Motivos justificam o pagamento da indenização mencionada no art. 45 da Lei 9.615 de 1998, mais conhecida como Lei Pelé:
1. A carreira de jogador de futebol é curta quando comparada as demais profissões, um atleta tem em média uma carreira de 15 a 20 anos, sendo que os profissionais da área se aposentam em média com 35 a 40 anos de idade.
2. O auxílio doença acidentário pago pelo INSS não cobre, em sua maioria, os gastos com tratamentos médicos necessários ao retorno do atleta, assim quando o clube não paga as cirurgias e despesas hospitalares do atleta lesionado o seguro funciona como um espécie de indenização.
3. Funciona também uma indenização para aqueles que sofrem acidentes que geram incapacidade permanente para a prática do futebol e mais ainda, os casos em que os profissionais perdem suas vidas em decorrência do esporte.
4. O contrato de futebol tem prazo determinado, sendo assim, não seria razoável que o jogador lesionado deixasse de receber assistência do clube em função do término do contrato. (mesmo recebendo o auxílio do INSS a maioria dos clubes complementam os salários dos jogadores até o fim do pacto laboral).
Sendo assim, não é razoável que protagonista do esporte de maior de maior importância econômica e social em nosso país estar desprovido do justo amparo legal.